O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na Lei 8.742/93 (LOAS), garante um salário mínimo por mês a quem mais precisa — e não exige nenhuma contribuição ao INSS. Muita gente que teria direito nunca pediu, e muita gente que pediu recebeu uma negativa injusta.
Quem tem direito ao BPC
- Idosos com 65 anos ou mais, de baixa renda;
- Pessoas com deficiência de qualquer idade (física, mental, intelectual ou sensorial, com impedimento de longo prazo — pelo menos 2 anos), de baixa renda.
O que é “baixa renda” para o BPC
A regra geral é renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Somam-se as rendas de quem mora na mesma casa e divide-se pelo número de moradores. Três pontos que muita gente não sabe:
- Algumas despesas e rendas podem ficar de fora do cálculo — por exemplo, gastos comprovados com remédios e tratamento da própria deficiência podem ser abatidos;
- Outro BPC ou aposentadoria de um salário mínimo recebida por idoso da família pode ser excluída da conta em determinadas situações;
- A Justiça aceita flexibilizar o critério de 1/4 quando outras provas mostram a vulnerabilidade real da família.
Requisitos práticos
- CadÚnico atualizado no CRAS da sua cidade (obrigatório e precisa estar em dia);
- CPF de todos os moradores da casa;
- Para pessoa com deficiência: laudos e relatórios médicos detalhados, com CID, histórico e limitações;
- Passar pela avaliação médica e social do INSS.
BPC negado: o que fazer
As negativas mais comuns são “renda superior ao limite” e “não constatação de impedimento de longo prazo”. Ambas podem ser revertidas: a renda pode ser reanalisada com as exclusões corretas, e a perícia pode ser refeita em juízo com quesitos bem formulados e laudos reforçados. O BPC negado administrativamente é um dos benefícios mais revertidos na Justiça Federal.
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