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Incapacidade

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: o que fazer quando a saúde impede de trabalhar

Guia previdenciário · Vitor Dourado Advocacia

Quando uma doença ou um acidente tira sua capacidade de trabalhar, a renda não pode simplesmente desaparecer. O INSS tem dois benefícios para isso: o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez). O problema: as perícias negam muito — inclusive casos graves.

Requisitos básicos

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo ou no “período de graça” (que pode chegar a 36 meses após parar de contribuir, conforme o caso);
  • Carência de 12 contribuições — dispensada para acidentes de qualquer natureza e para as doenças graves listadas em lei (câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras);
  • Incapacidade comprovada em perícia para o seu trabalho habitual (temporária) ou para todo trabalho (permanente).

Como se preparar para a perícia

  1. Leve relatório médico recente e detalhado: CID, histórico, tratamentos já tentados, limitações funcionais e prazo estimado;
  2. Leve todos os exames, receitas e comprovantes de tratamento, em ordem cronológica;
  3. Descreva sua rotina de trabalho real — o perito avalia incapacidade para a sua função;
  4. Não minimize sintomas por orgulho: perícia não é teste de coragem.

Perícia negou? Caminhos

Há três rotas, e a escolha é estratégica: pedido de reconsideração/recurso administrativo, novo requerimento com documentação reforçada, ou ação judicial com perícia feita por perito do juízo. Na Justiça, o histórico completo é analisado com mais profundidade, e benefícios negados ou cessados indevidamente geram pagamento retroativo desde a data do pedido.

Benefício cortado no “pente-fino”

Quem recebe auxílio há tempos pode ser convocado para perícia de revisão. Se o benefício for cessado mas a incapacidade continuar, o caminho é o mesmo: recurso ou ação, com médico assistente bem documentado. Não abandone o tratamento — a continuidade dos registros médicos é a sua prova.

Trabalhador rural: o auxílio por incapacidade também existe para o segurado especial, sem carência em dinheiro — basta provar a atividade rural recente e a incapacidade.

Perícia negada ou benefício cortado?

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